Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, por meio da resolução 1.020/2025, o uso de carros particulares nas aulas práticas e no exame para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por um lado, a medida permite que os candidatos usem carros próprios ou de familiares, mas por outro, deu fôlego a um intenso debate jurídico em relação à cobertura do seguro automotivo.
A flexibilização na formação de condutores pegou o setor de surpresa e gerou um verdadeiro impasse contratual para as empresas. Gigantes do setor, como Mapfre e Allianz, declararam que a prática de mercado é que as apólices padrão não cubrem sinistros quando o volante é assumido por alguém sem habilitação.
Segundo Thales Lemos, diretor da Mapfre, as apólices de seguro automotivo não costumam cobrir os sinistros ocorridos durante a condução por alguém não habilitado, “incluindo as situações em que o candidato esteja realizando o exame para a aquisição da CNH”, declarou ao G1.
–
Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.
–
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), por sua vez, reconhece que a situação é nova, já que trata-se de um dos efeitos das alterações no processo da formação de condutores. Por isso, o mercado ainda está passando por uma avaliação do cenário e de possíveis adaptações das coberturas oferecidas.

Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeng, reforçou que a cobertura do seguro está intrinsecamente ligada às condições contratadas, bem como à adequação do uso informado na apólice. “Como, nesse contexto, o veículo passa a ser utilizado em uma finalidade distinta do uso particular originalmente declarado, é fundamental que o segurado consulte previamente sua seguradora”, explicou ela ao G1.
Por outro lado, especialistas em direito divergem sobre a legalidade da exclusão de cobertura. Advogados argumentam que o candidato em exame oficial recebeu uma autorização para dirigir o carro particular, o que difere de um condutor ilegal comum. Enquanto parte da jurisprudência protege terceiros afetados, o entendimento majoritário do mercado é de que emprestar o veículo agrava o risco do contrato.
Para evitar prejuízos, a recomendação jurídica é notificar a seguradora por escrito e exigir uma resposta formal antes da prova. Além disso, é preciso manter também toda a documentação do exame prático, como o comprovante de agendamento, o nome do examinador e outras informações que comprovem que o uso do carro foi autorizado e supervisionado pelo Detran.
Leia a matéria no Canaltech.

