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Você usa insulfilm no seu carro? Se sim, já deve ter se perguntado se os agentes de trânsito podem exigir a retirada imediata do item durante abordagens e a resposta é um sonoro “não” amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Entretanto, a questão exige atenção mesmo assim.
De fato, as diretrizes atuais do CTB não proíbem o uso do insulfilm nos vidros do carro, mas isso não significa que o motorista esteja isento de penalidades. Caso o acessório esteja fora dos padrões de transparência ou apresente defeitos (como bolhas em áreas críticas para a visão do motorista), a infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo como medida administrativa. Na prática, isso significa que o carro só é liberado após a regularização, o que leva muitos motoristas a optarem pela retirada voluntária da película no local da abordagem para evitar que o carro seja guinchado para o pátio.
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É preciso ter atenção também aos limites determinados pela legislação atual: para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, o índice de transmitância luminosa mínima deve ser de 70%. Já para os vidros traseiros e laterais da parte de trás do veículo, a regra permite transparência de até 28%, desde que o carro possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

Para autuar o condutor por transparência inadequada, é obrigatório o uso de equipamento homologado pelo Inmetro que mede a passagem de luz. Sem a aferição técnica por esse dispositivo, a multa pode ser contestada judicialmente.
Leia a matéria no Canaltech.