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A dúvida sobre a legalidade do ato de dirigir descalço é comum entre motoristas brasileiros. Em situações do dia a dia, como sair rapidamente de casa ou voltar da praia, muita gente se pergunta se há alguma infração ao pegar o volante de um carro sem qualquer calçado nos pés.
O tema gera confusão porque envolve interpretações equivocadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitos acreditam que dirigir descalço é proibido, quando, na verdade, a legislação trata de forma diferente o uso ou a ausência de calçados.
Para esclarecer de vez essa questão, é importante recorrer ao que diz exatamente o CTB sobre o assunto e, assim, entender definitivamente em quais situações o motorista pode ou não ser penalizado.
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De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, não há proibição específica para dirigir descalço. Ou seja, conduzir um veículo sem calçados não configura infração de trânsito.

O que a lei proíbe, na verdade, é dirigir utilizando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Entre os exemplos mais comuns estão chinelos soltos, sandálias sem fixação traseira e sapatos de salto alto que possam dificultar o controle do veículo.
A infração ocorre quando o uso do calçado interfere na condução segura. Nesses casos, o motorista pode ser enquadrado como dirigindo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que pode gerar multa e pontos na CNH.

Na prática, isso significa que dirigir descalço pode ser até mais seguro do que utilizar um calçado inadequado. O importante, segundo o CTB, é garantir total controle dos pedais e da direção, independentemente de estar com ou sem sapatos.
Agora que você já descobriu que pode dirigir descalço, temos uma pergunta: é possível ser multado se dirigir sem camisa? Veja o que diz a lei.
Leia a matéria no Canaltech.