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Por muito tempo, projetos de energia limpa foram vistos, quase que estritamente, sob a ótica ambiental. Energia solar, eólica, biocombustíveis e créditos de carbono passaram a simbolizar o “lado bom” da economia, mas, à medida que a pauta energética ganhava escala e atraía montantes cada vez maiores de investimento, crescia a atenção para um tema menos visível, porém igualmente relevante: os riscos de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro associados à economia verde – o chamado greenwashing.
Energia e fluxos financeiros ilícitos podem caminhar juntos, especialmente em empreitadas que combinam alto valor econômico, estruturas societárias complexas e incentivos regulatórios. No Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) já advertiu sobre os reflexos das tipologias de lavagem de dinheiro associadas a operações complexas e ao uso indevido de estruturas societárias, um alerta relevante para setores intensivos em capital, como o energético.
Não se trata de menosprezar a importância e necessidade de uma transição energética justa, mas de reconhecer que a ausência de controles adequados abre espaço para práticas de greenwashing, tais como fraudes documentais e lavagem de dinheiro, notadamente quando recursos públicos ou incentivos regulatórios estão envolvidos.
Nesse contexto, a Governança Corporativa conecta diretamente a sustentabilidade à prevenção de ilícitos financeiros. Controles sobre beneficiário final, rastreabilidade de recursos, due diligence de fornecedores e monitoramento de operações não são apenas boas práticas de compliance, mas condições para a credibilidade da economia verde. Soma-se a isso um minutário de contratos que assegurem que riscos reputacionais gerados por stakeholders possam ser monitorados e gerenciados com agilidade e segurança por parte das organizações.
No mais, práticas de transparência nos reportes institucionais e nas relações com os mais variados terceiros, incluindo comunidades, trabalhadores e cadeias produtivas, diminuem as vulnerabilidades associadas à informalidade, à interposição de terceiros e a práticas que historicamente alimentam conflitos, desvios e fluxos financeiros opacos.
Nos últimos anos, diferentes órgãos brasileiros passaram a abordar a agenda de sustentabilidade sob a ótica da integridade e gestão de riscos.
No campo regulatório, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instituiu um grupo de trabalho dedicado a institucionalização do ESG, conectando responsabilidade socioambiental, transparência e governança nas ações implementadas na agência. A iniciativa se baseou em um Instrumento de Maturidade em ESG, questionário estruturado de avaliação de aderência e incorporação de tais práticas na Aneel.
Dentre os temas avaliados no Indicador, transparência e accountabillity despontam como prioridade, sendo possível encontrar questionamentos como:
“A Aneel tem uma cultura de prestação de contas à sociedade?”
“Há instrumentos de transparência na divulgação e acompanhamento das ações socioambientais (ex: painéis de informação que mostrem economia de recursos e cumprimento do plano”
O Tribunal de Contas da União (TCU), por sua vez, vem ampliando o escrutínio sobre recursos para auditar e monitorar a transição energética. O Guia Prático de Auditoria da Transição Energética foi a ferramenta encontrada pela autoridade para auxiliar as Instituições Superiores de Controle (ISC) na avaliação das políticas públicas voltadas à transição energética, oferecendo metodologia clara para auditar estratégias governamentais, identificar desafios e promover melhores práticas.
“Para garantir que essa transição seja bem-sucedida, é necessário avaliar detalhadamente as práticas e políticas adotadas. Nesse contexto, A auditoria desempenha um papel fundamental, ajudando a verificar se as estratégias estão funcionando como deveriam, identificando áreas que precisam de melhorias e contribuindo para que as novas tecnologias e abordagens estejam alinhadas com as melhores práticas e metas globais de sustentabilidade.”
Vale mencionar que, embora empresas do setor de energia não sejam, por sua natureza setorial, automaticamente enquadradas como “pessoas obrigadas” para fins da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, elas poderão submeter-se a tais obrigações quando, em caráter permanente ou eventual e como atividade principal ou acessória, desempenharem atividades listadas no art. 9º — especialmente aquelas relacionadas à captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, à compra e venda de moeda estrangeira ou ouro, ou ainda à custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos e valores mobiliários, inclusive em ambiente de mercado de balcão organizado.
Nessa hipótese, passam a ser exigíveis os deveres previstos nos arts. 10 e 11, como a adoção de procedimentos e controles internos, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes, em conformidade com a regulamentação aplicável ao caso concreto.
O Brasil vive um paradoxo: com enorme potencial de geração de energia renovável e consequente papel central na agenda climática global, por um lado, ainda têm muito o que investir na transição energética, e por outro, deve garantir que esse processo seja íntegro, transparente e alinhado aos padrões de prevenção à lavagem de dinheiro.
É nesse cenário que um arcabouço institucional se encontra em construção, visando a articulação entre CGU, TCU, Coaf, reguladores setoriais e o Ministério Público. Isso é mais uma prova de que o país enxerga energia limpa não apenas como solução ambiental, mas como agenda de governança pública e privada.
Em um cenário internacional cada vez mais atento aos riscos da economia verde, integridade deixou de ser uma vantagem competitiva para se tornar requisito obrigatório à perenidade dos negócios sustentáveis. Afinal, a energia só será plenamente limpa se também for fruto de uma cadeia de produção íntegra e capaz de inspirar confiança.