Toffoli esclarece quais processos de cancelamento de voos devem ser suspensos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10/3) que a suspensão nacional dos processos envolvendo cancelamento, alteração ou atraso de voo atinge apenas os casos envolvendo condições meteorológicas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária ou determinações do governo, como na pandemia.

A suspensão nacional foi determinada no dia 26 de novembro de 2025, pelo próprio Toffoli.

A discussão no STF busca definir qual legislação deve ser aplicada se a alteração no voo for causada por motivos de força maior, como as condições meteorológicas, por exemplo. Assim, o Supremo deverá definir se as regras são as do Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

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A decisão é uma resposta a dois embargos opostos pelo passageiro Thiago Ferreira Câmara e pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Os dois embargantes pediram para que o ministro deixasse claro as hipóteses de caso fortuito aptas para excluir a responsabilidade civil das companhias aéreas.

De acordo com o passageiro e a associação, os juízes de primeira instância passaram a sobrestar todas as ações que chegam aos tribunais em que se alega a responsabilidade civil de transportadores aéreos de passageiros, até mesmo quando tal responsabilidade está fundada em falha na prestação do serviço.

“Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, esclareceu o ministro.

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