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Períodos de instabilidade climática trazem transtornos que vão além da falta de luz temporária. A oscilação da rede elétrica pode causar sérios danos a eletrodomésticos, como televisores e geladeiras.
A responsabilidade pela queima do aparelho recai sobre a concessionária de energia. Quem esclarece essa informação é o advogado Denner Pires, especialista em direito do consumidor.
O problema ocorre geralmente devido ao retorno desregulado da eletricidade após a interrupção. Em alguns casos, quando o cliente contrata algum tipo de garantia especial ou estendida no momento da compra, também é possível contatar a loja, mas essas situações são mais raras.
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Para quem não possui seguros extras, o processo exige paciência e documentação. O primeiro passo é abrir um chamado administrativo diretamente na companhia de energia responsável pela sua região. É essencial reunir provas materiais, como a nota fiscal do aparelho danificado ou orçamentos para o conserto.
O especialista alerta que essa etapa inicial muitas vezes não traz o resultado esperado. As empresas tendem a negar a responsabilidade ou criar burocracias excessivas.
“É muito difícil conseguir o reparo administrativamente e o caminho normalmente é uma ação judicial”, pontua Pires ao analisar a eficácia desse primeiro contato.
Caso a empresa de energia negue o pedido ou ignore a solicitação, a recomendação é buscar o Procon. O órgão de defesa do consumidor atua para tentar uma conciliação administrativa entre as partes antes que o caso escale para os tribunais.

Se essa tentativa também falhar, o consumidor deve ingressar com uma ação judicial. O processo varia de acordo com o valor do prejuízo causado. Para perdas inferiores a 40 salários mínimos, é possível recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível.
Nesse cenário do Juizado Especial, muitas vezes não é necessária a contratação de um advogado para dar andamento ao processo. Já para causas de valores mais elevados ou situações que exijam perícia técnica complexa, a representação legal profissional torna-se indispensável.
A agilidade é fundamental para o sucesso do pedido de reembolso. O consumidor deve buscar o reparo o mais rápido possível para facilitar a produção de provas que vinculem o dano ao evento elétrico. A demora pode dificultar a demonstração de que a queima ocorreu exatamente naquele dia e horário.
Apesar da recomendação de rapidez, a lei protege o consumidor com prazos generosos. A relação com a empresa de energia é considerada uma relação de consumo. Por isso, o cliente pode se valer do prazo de até cinco anos para reclamar de vícios ou danos decorrentes dessa prestação de serviço.
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