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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido liminar em recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva e desmembrar o processo criminal contra um homem acusado de integrar milícia que atuava em Belford Roxo (RJ).
Segundo a denúncia, o recorrente e outros 12 indivíduos faziam parte de uma organização criminosa responsável por crimes como extorsão de comerciantes, corrupção policial e tortura, além de envolvimento com homicídios na região.
O homem foi preso preventivamente em abril do ano passado, em decisão cautelar mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal apontou a gravidade dos delitos e a necessidade da manutenção da prisão para evitar a reiteração delitiva, destacando que não seriam aplicáveis medidas cautelares diversas da prisão neste caso.
No recurso em habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que os indícios de autoria e materialidade apontados pela Justiça do Rio de Janeiro não são suficientes para justificar a continuidade da ação penal, pois estariam baseados apenas em um suposto pedido de “carona” extraído de diálogo interceptado, sem demonstração real do vínculo do recorrente com a organização criminosa.
A defesa também alegou que a prisão preventiva foi mantida pelo TJRJ apenas pela gravidade abstrata e pela complexidade dos crimes investigados, sem fundamentação concreta e individualizada em relação ao acusado, insistindo no cabimento de medidas cautelares alternativas e no desmembramento do processo.
Em análise preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão não verificou ilegalidade flagrante ou situação de urgência capaz de justificar o deferimento da medida cautelar no regime de plantão judiciário. Segundo o vice-presidente do STJ, o acórdão questionado não apresenta, à primeira vista, caráter teratológico, sendo a matéria passível de exame mais aprofundado no julgamento definitivo do recurso.
O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.