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Quem possuía valores aplicados no Banco Master, que teve sua liquidação extrajudicial decretada recentemente, pode utilizar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para recuperar o dinheiro.
O processo de recuperação é digital e feito diretamente no aplicativo do FGC. Mas, apesar da garantia, o pagamento não é automático – o credor precisa solicitar o reembolso seguindo algumas etapas de segurança.
Abaixo você confere um guia prático de como utilizar a ferramenta e outras dúvidas gerais sobre o FGC. Neste texto há:
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O processo de ressarcimento é totalmente digital para pessoas físicas, sem necessidade de ir à uma agência.
Para que o cliente possa pedir a devolução do dinheiro investido, o liquidante nomeado pelo Banco Central (BC) precisa consolidar a lista de todos os clientes e valores devidos, e enviá-la ao FGC. O processo leva em torno de 30 dias.
Depois que a lista com seu nome for enviada, siga estes passos:
O pagamento costuma acontecer em até 48 horas úteis após a validação final.
É possível já fazer o seu cadastro e preencher seus dados (etapa 2) antes da consolidação da lista de clientes. A diferença é que a opção “Solicitar garantia” não estará disponível.
Para Pessoas Jurídicas, o processo não é pelo app, mas sim pelo Portal do Investidor no site do FGC (portal-investidor.fgc.org.br).

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que funciona como um tipo de “seguro” para o sistema financeiro nacional.
Ele não utiliza dinheiro público. Seus recursos vêm de contribuições mensais feitas pelos próprios bancos e instituições associadas.
O objetivo principal do fundo é proteger depositantes e investidores em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, como ocorreu com o Banco Master, garantindo estabilidade no sistema econômico.
A garantia do FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Esse valor inclui tanto o montante principal investido quanto os rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação.
Valores que excederem os R$ 250 mil por banco entram na “massa falida” e só são recuperados — se houver recursos — após um longo processo judicial.
Há também um teto global. Cada investidor tem um limite de garantia de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Ou seja, se você tiver investimentos em vários bancos que quebrem simultaneamente, o ressarcimento total não ultrapassa essa faixa.
Nem todos os investimentos são cobertos. A garantia do FGC aplica-se aos produtos mais conservadores e populares de renda fixa. Estão cobertos:
Aplicações como fundos de investimento, debêntures, ações, previdência privada e títulos do Tesouro Direto não contam com garantia do FGC.
A grande maioria dos bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito do Brasil são associados obrigatórios.
A lista completa e atualizada está no site do FGC (fgc.org.br).
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