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O Brasil conta com cerca de 230 variações de placas de trânsito, que são distribuídas entre avisos para motoristas, ciclistas e pedestres. Mas você sabe o significado de cada uma?
Bom, colocar todas elas em um só texto é uma missão difícil. Por isso, separamos as principais placas de sinalização para pedestres, que normalmente passam despercebidas e são desconhecidas pela população.
Separamos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, as 5 principais sinalizações específicas para orientar o pedestre ou alertar o condutor sobre sua presença. Confira:
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Essa placa indica que não é permitido circular a pé pelo local sinalizado. É comum em rodovias, viadutos, pontes ou túneis, onde não há calçada nem condições seguras para a passagem de pessoas.
O desrespeito à regra coloca o pedestre em risco grave de atropelamento. E, sim: pedestres também podem ser multados caso desobedeçam a essa placa, conforme o Art. 254 do CTB. A penalidade é de 50% do valor de uma infração leve (cerca de R$ 44,00). Porém, na prática, essas multas raramente são aplicadas.

Usada em vias ou trechos sem calçada, essa placa obriga o pedestre a caminhar pelo lado esquerdo da via, sempre de frente para os veículos. Dessa forma, a pessoa consegue visualizar melhor o tráfego e reduzir os riscos de acidente.

Com a mesma função da R-30, mas direcionando para o lado direito, a placa organiza a circulação de pedestres em locais específicos. A escolha do lado depende da configuração da via, sempre priorizando a segurança de quem está a pé.

Apesar de ser uma placa de advertência voltada aos motoristas, informa que, adiante, há circulação frequente de pedestres na pista. Normalmente está posicionada em áreas residenciais, próximas a praças, escolas, hospitais ou centros comerciais.

Talvez a mais conhecida, essa placa indica que há uma faixa de pedestres adiante. O motorista deve reduzir a velocidade e dar prioridade a quem estiver atravessando. Assim como o pedestre deve respeitar e atravessar somente naquela parte da via.
O descumprimento dessa regra configura infração grave e resulta em multa ao condutor que não respeitar a prioridade do pedestre.
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