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Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.
Nem todos sabem, mas o CTB descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.
Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.
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De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.

Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.
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