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A inadimplência no MEI pode comprometer o acesso à previdência e até levar ao cancelamento do CNPJ ou à inscrição em dívida ativa. Se você está com pagamentos em atraso, a boa notícia é que é possível regularizar sua situação, inclusive com opções de parcelamento, para continuar aproveitando os benefícios de ser um microempreendedor formalizado.
A seguir, confira:
Você pode regularizar os débitos do MEI acessando o Portal do Simples Nacional (PGMEI) ou o App MEI, que vai gerar as guias com as multas e juros atualizados.
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O processo para pagar o DAS no app MEI é o mesmo tanto para pagamentos em dia quanto para pagamentos em atraso:
Pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI), siga os passos abaixo:
A partir do primeiro dia de atraso, é cobrada multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros com base na taxa Selic. Após alguns meses de atraso, o CNPJ continua ativo, mas o MEI perde acesso a benefícios do INSS.
Se ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS e sem enviar a declaração anual (DASN-SIMEI), o CNPJ pode ser cancelado de forma automática e definitiva. Além disso, débitos acumulados podem ser inscritos em Dívida Ativa, com cobrança judicial.
O custo para regularizar o MEI atrasado depende do tempo de atraso e da quantidade de guias (DAS) em aberto. Veja como os valores são calculados:
Você pode conferir os valores corretos no app MEI, Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para parcelar o pagamento do MEI atrasado, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o parcelamento da dívida relacionada ao DAS. O parcelamento permite dividir o débito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

O MEI pode ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal quando fica 12 meses consecutivos sem pagar a guia DAS e não entrega a declaração anual (DASN-SIMEI) nesse mesmo período.
Esse cancelamento é definitivo e impede o microempreendedor de emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e manter os benefícios da formalização.
Mesmo com o CNPJ cancelado, os débitos acumulados continuam válidos e podem ser cobrados judicialmente, inclusive com inscrição em dívida ativa.
O MEI vai para Dívida Ativa quando deixa de pagar as guias DAS referentes aos tributos informados nas declarações anuais (DASN-SIMEI). A Receita Federal pode encaminhar esses débitos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo que o CNPJ não tenha sido cancelado.
A partir desse momento, os valores passam a ser cobrados com juros, multa e um acréscimo legal de 20%, podendo ser executados judicialmente.
A inscrição na Dívida Ativa pode acontecer a qualquer momento após a verificação da inadimplência, especialmente quando o atraso é prolongado e não há tentativa de regularização.
O MEI precisa pagar separadamente o que deve à União, ao Estado e ao Município. A dívida do INSS, que é federal, é enviada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e deve ser paga por meio da guia DAS DAU, que pode ser gerada no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Nela, já estão incluídos juros, multa e acréscimos de 20% por encargos legais.
Já os débitos de ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal) são encaminhados para o Estado ou Município onde o MEI está registrado, e cada um cobra de forma independente, com suas próprias regras e guias, podendo aplicar encargos adicionais.
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