2ª Turma do STF decide que títulos de Eike Batista pertencem a fundo e não ao MP

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6/3) que o Ministério Público Federal (MPF) não tem direito de preferência sobre títulos de Eike Batista por conta da multa do acordo de delação premiada assinada pelo empresário. Venceu a corrente do relator, ministro Dias Toffoli, que entende que as debêntures pertencem ao fundo Itaipava, que tem direito de preferência.

A ação chegou na Corte por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que títulos de Eike Batista não poderiam ter sido vendidos porque estavam em garantia para a quitação da multa de R$ 800 milhões relativa ao acordo de colaboração premiada firmada entre Eike e o MPF, em 2020.

Os títulos em disputa são debêntures emitidas pela IronX Mineração S/A, também denominada Anglo Ferrous Brazil S.A, pertencente ao grupo empresarial de Eike Batista –  eles chegaram a ser arrematados por R$ 612 milhões em 2022 em um leilão judicial pelo fundo Argenta, contudo, segundo cálculos das partes, em valores atuais de mercado podem chegar a R$ 2 bilhões.

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No STF, o litígio discute se bens dados como garantia em um acordo de colaboração premiada tem prioridade sobre outros credores da massa falida. No entanto, no decorrer do processo, devido aos altos valores, outros atores, como fundos de investimento, apareceram nos autos e também requerem a prioridade sobre os valiosos títulos.

O placar foi de 4 a 0 no sentido de que a prioridade das debêntures não \deve ser a quitação da multa no acordo de colaboração premiada, até porque os títulos da mineradora não poderiam ser garantia, pois não pertenciam integralmente ao colaborador pessoa física, mas sim, ao grupo empresarial, com sócios, inclusive.

Conforme o voto vencedor de Toffoli, a multa do acordo de delação tem natureza penal e não deve ser tratada como crédito de natureza cível. O magistrado ressalta que não houve condenação penal definitiva.

Toffoli vai além. Para ele, o leilão de 2022 também não é válido. Portanto, o grupo Argenta que arrematou os títulos não têm direito a ele. Assim, as debêntures pertencem ao Itaipava Fundo de Investimento Multimercado (FIM), por conta do direito de preferência de cotistas minoritários da mineradora.

Em seu voto, Toffoli também afasta os argumentos de Eike  – e encampado pela PGR  – de que o valor do ativo leiloado estava defasado. “Ainda que seja louvável a conduta da PGR em relação à ideia de tentar uma conciliação ampla entre os credores do colaborador, entendo que o cenário por ele criado se traduz em mais uma ‘cortina de fumaça’ para continuar evitando a venda do ativo sem que isso lhe custe pedido de rescisão do acordo por parte da PGR”, escreveu.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram com Toffoli integralmente. André Mendonça acompanhou de forma parcial porque ele não entrou na discussão a quem pertenceriam os títulos.

Já o ministro André Mendonça não aderiu ao argumento de Toffoli de que é necessária a condenação definitiva para que haja o pagamento da multa prevista no acordo. Para o magistrado, o colaborador não poderia dar em garantia um título que era da empresa e não da pessoa física.

“Antes da análise sobre se o crédito deve ser executado no âmbito do acordo de colaboração premiada ou se no do juízo falimentar, é preciso identificar quem efetivamente era o titular do crédito oferecido pelo colaborador como garantia do cumprimento das obrigações assumidas no referido pacto”, escreveu Mendonça.

O ministro Luiz Fux se declarou impedido.

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